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Embargos de declaração. Salários-de-contribuição. Correção monetária. IRSM de fevereiro/94 (39,67%). Juros de mora.

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08 de abril, 2003

A Turma, em sede de embargos de declaração, corrigindo erro material ocorrido no julgamento de apelação cível, decidiu, à unanimidade, com supedâneo na jurisprudência do STJ, que na atualização dos salários-de-contribuição, utilizados no cálculo da renda mensal inicial, de benefício concedido após março de 1994, deve ser incluído o IRSM de fevereiro do mesmo ano, no percentual de 39,67%, antes da conversão em URV, nos termos da Lei 8.880/94, art. 21, parágrafo 1º. Quanto aos juros de mora, acatando orientação jurisprudencial majoritária da Primeira Seção desta Corte, os entendeu devidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês, à consideração da natureza alimentar da obrigação, e de aplicação analógica do quanto disposto no art. 3º, do Decreto-Lei 2.322/87, que a estipula para as hipóteses de créditos trabalhistas. TRF 1ªR., 2ªT., EDAC 2001.38.00.042439-3/MG, Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, 02/04/2003, Inf. 105.

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