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Escola técnica estadual. Aluno-aprendiz.

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07 de maio, 2003

Sobre o reconhecimento do tempo de serviço de aluno-aprendiz, a Turma negou provimento ao recurso, mas ressalva as vias ordinárias, por entender que não se trata nem de escola técnica e nem de serviço público federal. A certidão foi repelida pelo serviço público do estado porque é de escola estadual, e assim não se está provando de forma incontestável o serviço público federal para o estado contá-lo e aplicá-lo em uma aposentadoria. STJ, 6ªT., RMS 11.556-RS, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 22/4/2003, Inf. 170.

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