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Competência. MS. Juizados especiais.

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07 de maio, 2003

Compete à Turma Recursal, e não ao Tribunal de Justiça ou de Alçada, o julgamento do MS impetrado contra decisão do Juizado Especial que defere tutela antecipada. Note-se que não se examinou se o ato impugnado pode ser atacado via mandamus. STJ, 2ªS., CC 38.190-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, 9/4/2003, Inf. 169.

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