Pensão especial. Transferência do benefício. Impossibilidade.
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07 de maio, 2003
Trata-se de apelação interposta contra sentença denegatória de segurança, em mandado de segurança que objetivava a transferência de pensão especial recebida por viúva de militar, a seu filho, acometido de doença grave.A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que a pensão, que se pretende transferir, é paga em virtude do preenchimento de condições especificadas no art. 1º, da Lei 3.738/60, o qual assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacada por uma das doenças ali elencadas, sendo portando, benefício exclusivo da viúva, não havendo, portanto, como transferi-la ao seu filho, por falta de previsão legal para tanto. TRF 1ªR., 2ª T., AMS 1999.01.00.023510-3/DF, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 28/04/2003, Inf. 108.
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