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Concurso público para professor titular. Comprovação do surgimento de vaga, da necessidade e do interesse da administração na nomeação do candidato, dentro do prazo de validade do concurso

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13 de maio, 2003

Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pela FUB, contra sentença que concedeu segurança contra ato do Reitor da Fundação Universidade de Brasília – UnB, que contratou, temporariamente, o impetrante, como professor visitante, quando deveria tê-lo nomeado definitivamente para o cargo.Preliminarmente, entendeu a Turma caber ao Reitor da UnB a nomeação de candidato habilitado no presente caso, posto que o edital foi por ele assinado, sendo assim, parte legítima para figurar no pólo passivo do writ.No mérito, considerou que, embora o concurso tenha sido para o preenchimento de uma vaga apenas, a qual foi preenchida, restou comprovada, ainda no prazo de validade do concurso, o surgimento de vaga para o cargo objeto do certame, além da necessidade do preenchimento desta, reiterada tal situação pela contratação, a título precário, de profissional para o cargo, sendo este, o próprio concursado com direito à vaga.À unanimidade, negou provimento à apelação da FUB, confirmando a sentença que determinou a autoridade impetrada a nomeação do impetrante no cargo pleiteado, não sendo cabível, porém, que a nomeação retroaja à data da contratação do impetrante como professor temporário, uma vez que tal pedido foi feito apenas em petição já na instância recursal. TRF 1ªR., 5ªT., AMS 2000.34.00.020388-5/DF, Relator: Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, 05/05/2003, Inf. 109.

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