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Décimo-terceiro salário. Contribuição previdenciária

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19 de maio, 2003

O Desembargador Federal Wellington de Almeida pediu vista em feito em que se discute se a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário deve incidir separadamente ou somada ao salário do contribuinte trabalhador. Enquanto o relator, Des. Darós, com base nos §§ 6º e 7º do art. 37 do Decreto 612/92 e no art. 28 da Lei 8.212/91, acompanhado pelos Desembargadores Luz Leiria e Surreaux Chagas, entendeu que o décimo-terceiro salário deve ter a incidência da contribuição distintamente do salário normal, divergiram o Des. Dirceu de Almeida Soares (trazendo recente jurisprudência das duas turmas tributárias do STJ – ver notas taquigráficas) e o Des. Lugon, autor do voto minoritário na Turma. TRF 4ªR. 1ª S., Embargos Infringentes em AC 2001.04.01.016528-2/PR Rel. Des. Federal Vilson Darós, 05-05-2003, Inf. 155.

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