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Transferência. Aluno. Economia mista

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21 de maio, 2003

Ao empregado de empresa de economia mista, no caso a Infraero, é assegurado o direito à transferência entre instituições de ensino superior congênere, quando mudar de domicílio por força de ser transferido ex officio. STJ, 2ªT., REsp 441.891-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, 5/5/2003, Inf. 172.

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