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Acidente do trabalho. Contribuição de deficiência congênita. Equiparação.

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21 de maio, 2003

Apesar de a deficiência muscular congênita favorecer o surgimento de uma hérnia inguinal, restando comprovado nos autos que foi um esforço físico realizado pelo trabalhador, no exercício de sua atividade profissional, que causou a referida hérnia e o conseqüente afastamento médico, tem-se como caracterizado o acidente do trabalho por equiparação, conforme previsão do art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. TRT da 24ª R., Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, RO 1310/2001, 06.06.2002, Revista LTr 67, p. 500.

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