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Pensão especial. Ex-combatente. Litoral brasileiro

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27 de maio, 2003

A Turma, em consonância com recente julgado da Seção, reafirmou que são considerados ex-combatentes para efeito de concessão da pensão especial não somente aqueles que participaram de operações bélicas na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, mas também aqueles que à época se deslocaram de sua unidade para fazer o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro. Precedente citado: EREsp 255.376-SC, DJ 12/5/2003. STJ, 6ª T., REsp 287.402-SC, Rel. Min. Fontes de Alencar, 20/5/2003, Inf. 173.

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