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Seguro. Saúde. Limite de cobertura

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05 de junho, 2003

As cláusulas limitativas de valor de cobertura dos seguros de saúde são abusivas tanto quanto as cláusulas que limitam o tempo de internação, já consolidadas na jurisprudência como abusivas, porque essas acabam também por limitar o tempo de permanência de internação, uma vez que os valores cobertos pelo seguro terminam, e conseqüentemente, reduzem o tempo de internação. STJ, 3ªT., AgRg no Ag 452.466-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 27/5/2003, Inf. 174.

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