logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SUMULA 1. Conversão de benefícios em URV

Home / Informativos / Jurídico /

18 de junho, 2003

A conversão dos benefícios previdenciários em URV, em março/94, obedece às disposições do art. 20, incisos I e II da Lei 8.880/94 (MP 434/94). Brasília, 30 de setembro de 2002. Ministro Milton Luiz Pereira, Presidente da Turma de Uniformização das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Inf. do TRF da 1ªR nº 114.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *