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108. Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC.

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30 de junho, 2003

O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do artigp 168 do Regimento Interno do TST. Revista LTr 67, p. 591.

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