112. Ação rescisória. Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo fundamento. Impugnação parcial.
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30 de junho, 2003
Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. Revista LTr 67, p. 592.