104. Ação rescisória. Decadência. Sentença homologatória de acordo. Momento do trânsito em julgado.
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30 de junho, 2003
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST. Revista LTr 67, p. 591.
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