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102. Ação rescisória. Certidão de trânsito em julgado. Descompasso com a realidade. Presunção relativa de veracidade.

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30 de junho, 2003

O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do “dies a quo” do prazo decadencial. DJ 29-04-2003 – Parágrafo único do Regimento Interno do TST. Revista LTr 67, p. 591.

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