Comissão de conciliação prévia. Ausência de submissão. Efeitos.
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11 de julho, 2003
O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem se dispor à negociação (CF, 5º, II). A ausência de tentativa de conciliação extrajudicial prevista no artigo 625 – D da CLT não é cominada. Portanto, se facultativo, o endereçamento da demanda à comissão respectiva não corresponde a uma obrigatoriedade, logo, não obsta o ajuizamento da ação.TRT/SP-02390200204702005-RS-Ac. 2ªT 20020799700 – Rel. Mariangela de Campos Argento Muraro – DOE 14/01/2003. Boletim Nº 1/2003 do TRT 2ªR., decisões enviadas por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.
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