FGTS. Depósito. Exigência.
Home / Informativos / Jurídico /
11 de julho, 2003
FGTS. Depósito. Exigência FGTS.Diferenças de atualização. Milita a favor da recorrente o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. De fato, os depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal caracterizaram ato jurídico perfeito. A responsabilidade pela atualização é do órgão gestor do FGTS. A empregadora não está obrigada a reparar prejuízo ao qual não deu causa e sua responsabilidade não pode ser eternizada. TRT/SP-20010132869-RO – Ac. 10ªT 20020786853 – Rel. Homero Andretta – DOE 07/01/2003. Boletim Nº 1/2003 do TRT 2ªR., decisão enviada por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.
Deixe um comentário