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Estabilidade ou garantia de emprego.

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11 de julho, 2003

Estabilidade pré-aposentadoria.Cláusula dissidial. Estabilidade conferida em dissídio coletivo à empregada prestes a obtê-la. Dispensa imotivada de trabalhador a um mês e nove dias da estabilidade convencional.Aplicação do artigo 120 do CCB c/ licença do artigo 8º parágrafo único da CLT, ante o procedimento empresarial, visando obstar esse direito, colocado como verdadeira condição impossível. Exigência administrativa que não se compadece com o alcance do avençado. TRT/SP-20010453690-RO – Ac. 10ªT 20020805122 – Rel. Homero Andretta – DOE 07/01/2003. Boletim Nº 1/2003 do TRT 2ªR., decisões enviadas por Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.

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