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Apelação cível. Remoção temporária para tratamento de saúde da esposa do servidor.

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14 de julho, 2003

Comprovado o problema de saúde da esposa do servidor, em face da gravidez de alto risco que necessitou tratamento especializado em localidade com suporte médico-hospitalar adequado ao tratamento, é de ser deferida a remoção temporária, até três meses após o parto, retornando à lotação de origem no final deste período. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 4ªR., 3ªT., 2000.70.04.000822-0/PR, Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ 09.04.03, Interesse Público 19, p. 310.

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