logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Constitucional. Militares. Reajuste de vencimentos. 28,86%. Isonomia. Artigo 37, X da Constituição Federal. Punição por falta de comunicação do ingresso em juízo à autoridade hierarqu

Home / Informativos / Jurídico /

14 de julho, 2003

1. O artigo 37, X da Constituição Federal, na redação anterior a dada pela Emenda nº 19, estabelecia isonomia entre os servidores civis e militares, mas não entre militares de hierarquia diferente.2. O percentual de 28,86% relativo ao reajuste dos civil, estabelecido nas Leis 8.622 e 8.627, de 1993 foi calculado pela média do aumento concedido aos militares, conforme esclarecido no voto proferido no Supremo Tribunal Federal (ED no RO 22307-7/DF).3. O aumento diferenciado pelo grau hierárquico não ocasionou violação ao princípio da isonomia porque – dentro da mesma categoria – todos foram tratados iguais. O princípio assegura tratamento igual aos iguais perante a lei.3. O direito de ação é garantia constitucional e independe de comunicação de ou autorização de quem quer que seja. Apelações improvidas. TRF 4ªR., 3ªT., 2000.71.00.010110-6/RS, Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ de 2.4.03, Interesse Público 19, p. 310.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *