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RE pela letra a e Técnica de Julgamento

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13 de agosto, 2003

Ainda na mesma assentada, estabeleceu-se a mudança na praxe de julgamento do recurso extraordinário interposto pela alínea a, a fim de adotar-se a metodologia segundo a qual o juízo de admissibilidade preceda e condicione o exame do juízo de mérito da causa. Assim, no caso concreto, o recurso foi conhecido pela alegação de ofensa à CF, mas desprovido, já que a decisão recorrida está em harmonia com a Constituição. O Min. Gilmar Mendes, no ponto, entendeu dispensável avançar sobre a questão relativa à mudança da técnica, por ser irrelevante no caso concreto. STF, Pleno, RE 298.694-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.8.2003, RE 298.695-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.8.2003, RE 300.020-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 6.8.2003, Inf. 315.

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