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281. Agravo de instrumento. Acórdão do TRT não assinado. Interposto anteriormente à Instrução Normativa nº 16/1999. DJ 11.08.2003 – Parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST.

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14 de agosto, 2003

Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original. SDI, Subseção I do TST, 13.08.2003.

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