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Servidor do Distrito Federal. Juizado de menores. Mandado de segurança. Pedido de recebimento da “gratificação judiciária”. Isonomia. Súmula 339/STF. Ação de cobrança. Súmulas 269

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28 de agosto, 2003

Inviável ao Poder Judiciário, principalmente em sede de ação mandamental, conceder benefício vencimental a título de isonomia, como pretendem os impetrantes (Gratificação Judiciária concedida pelo Decreto-Lei nº 2173/84) – Súmula 339/STF. Contrariedade, também, aos enunciados das Súmulas 269 e 271/STF, pois o mandado de segurança em questão transmudou-se em verdadeira ação de cobrança, até porque o pedido objetivava prestações pretéritas.Recurso provido, com a denegação da ordem. STJ, 5ªT., RESP 433903, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 4.8.03, p. 364, CJF.

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