logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Constitucional e administrativo. Direito de greve. Desconto de dias parados e destituição de cargos em comissão. Descabimento.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de setembro, 2003

1. Rejeitadas as preliminares de incompetência, ilegitimidade ativa, impossibilidade jurídica do pedido, satisfatividade e ilegalidade em face da ausência de escora fática e legal.2. É de rigor a concessão de antecipação de tutela quando presentes os seus legais requisitos, aos fins de se evitar medidas punitivas como o desconto de vencimentos e destituição de funções comissionadas em razão da adesão a movimento de greve. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2002.04.01.024490-3, Des. Federal Amaury chaves de Athayde, DJ 25.06.03, Interesse Público 20/306.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *