Transferência. Universitário. Dependente. Militar. Reserva
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02 de setembro, 2003
Não se reconhece o direito à transferência de universidade ao dependente de militar que mudou de domicílio em razão da passagem para a reserva. Precedentes citados: MC 5.775-RN e REsp 214.775-RS, DJ 11/10/1990. STJ, 1ªT., AgRg na MC 6.651-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/8/2003. Inf. 181.