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Recurso. Interposição. FAX

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01 de outubro, 2003

A Lei n. 9.800/1999 autoriza a interposição de recurso por meio de fac-símile. Contudo é dever da parte zelar pela qualidade e fidelidade do documento. Se a petição enviada por fax não foi recebida em sua integralidade e, por isso, não guarda perfeita semelhança com a original protocolizada até cinco dias úteis após o término do prazo, não se conhece do recurso. Precedentes citados: AgRg no MS 12.044-MG, DJ 12/3/2001, e EDcl no REsp 374.642-RS, DJ 3/6/2002. STJ, 5ªT., AgRg no Ag 529.447-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 23/9/2003, Inf. 185.

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