logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SÚMULA 52. Cancelamento. Precatório complementar e juros de mora.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de outubro, 2003

A Corte Especial, presentes os Desembargadores Federais Nylson Paim de Abreu, Vilson Darós, Marga Barth Tessler, Maria Lúcia Luz Leiria, Élcio Pinheiro de Castro, José Germano da Silva, João Surreaux Chagas, Chaves de Athayde, Maria de Fátima F. Labarrère, Edgard Lippmann Júnior, Valdemar Capeletti, Luiz Carlos de Castro Lugon, Tadaaqui Hirose e Dirceu de Almeida Soares, sob a presidência do Desembargador Federal Vladimir Freitas, aprovou, por maioria, o cancelamento da Súmula nº 52 (“São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.”), vencidos, quanto ao cancelamento, os Desembargadores José Germano da Silva, Chaves de Athayde, Valdemar Capeletti e Luiz Carlos de Castro Lugon. TRF 4ªR., Corte Especial, Processo Administrativo nº 03.15.00001-5/Cojur, Rel. Des. Federal Marga Barth Tessler, 25-09-2003, Inf. 171.