logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Precatório. Sentença de liquidação. Data-base. Limitação temporal da condenação. Súmula 322/TST.

Home / Informativos / Jurídico /

22 de outubro, 2003

1. Recurso ordinário e recurso de ofício em agravo regimental interpostos contra decisão de Presidente de Tribunal Regional do Trabalho que indefere requerimento de limitação da atualização dos cálculos do precatório à data-base da categoria dos Exeqüentes. 2. Ainda que a sentença exeqüenda não imponha limitação temporal à condenação em diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, é imposição legal na liquidação da sentença que se proceda à limitação da condenação ao mês imediatamente anterior à data-base (Súmula 322, do TST), sob pena de se transmudar a natureza da parcela, transformando adiantamento salarial compensável na data-base em aumento salarial.3. Nesse contexto, não configura ofensa à coisa julgada a limitação, em atualização dos cálculos do precatório, dos efeitos pecuniários da sentença transitada em julgado até a data-base da categoria.4. Recursos de ofício e ordinário providos para determinar que a atualização dos cálculos do precatório seja feita até a data-base da categoria dos Exeqüentes. TST, RXOFROAG 584008/1999, Pleno, 15.05.2003, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 20.06.2003, LTr 67/1097.