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Servidor público. Plano de demissão voluntária. Reintegração ao cargo.

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03 de novembro, 2003

Apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação ordinária objetivando a reintegração ao cargo público ajuizada por servidor que, aderindo ao Plano de Demissão Voluntária, se exonerou, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Considerou perfeitamente válido o ato de exoneração do autor; as irregularidades por ele apontadas, como o atraso no pagamento da indenização, não afetaram sua validade. Entendeu não caber a reintegração porque esta, segundo o art. 28 da Lei 8.112/90, é a reinvestidura do servidor no mesmo cargo do qual foi demitido por ato posteriormente invalidado, o que não é o caso dos autos, pois trata-se de exoneração. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. Precedente citado: TRF/4ªR: AC 2000.71.00.011130-6/RS, DJ 02-10-02, p. 798. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2000.71.00.004425-1/RS, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 22-10-2003, Inf. 175.

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