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FGTS. Levantamento. Tratamento. HIV.

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13 de novembro, 2003

A Turma negou provimento ao recurso da CEF, afirmando que é possível o levantamento do FGTS para fins de custear tratamento de criança portadora do vírus HIV dependente do titular (art. 20, XIII, da Lei n. 8.036/1990, inciso acrescido pela MP n. 2.164/2001, prevendo a hipótese). Precedentes citados: REsp 387.846-RS, DJ 12/8/2002; REsp 380.506-RS, DJ 8/4/2002, e REsp 249.026-PR, DJ 26/6/2000. STJ, 2ªT., REsp 560.723-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, 4/11/2003, Inf. 190.