logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Promoção por bravura.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de novembro, 2003

A Quarta Turma, apreciando apelação contra sentença que denegara mandado de segurança impetrado por militar da ativa objetivando promoção ao posto de 2º Tenente do Exército por ato de bravura, à unanimidade, negou-lhe provimento. O impetrante alegou que lutou com indivíduo que disparava tiros, ameaçando a vida de inúmeras pessoas que se encontravam numa repartição pública, e foi ferido por ele com arma de fogo. Entendeu a Turma que, não obstante a coragem demonstrada pelo militar, livrando várias pessoas de um grande risco, seu agir não pode ser enquadrado como ato de bravura passível de promoção porque não ocorreu em operação de guerra (arts. 7º e 35 do Decreto 1.864/96). Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR, 4ªT., AMS 2002.70.00.042931-3/PR, Rel. Des. Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 05-11-2003, Inf. 177.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *