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Pensionista de ex-servidor. Pedido de inclusão e permanência em plano de assistência à saúde.

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28 de novembro, 2003

A Primeira Turma, por unanimidade, considerando o disposto nos arts. 40, § 8º, da Constituição Federal e 230, da Lei 8.112/90, entendeu ser extensivo à pensionista de ex-servidor do Ministério dos Transportes o direito a inclusão e permanência no Programa de Assistência à Saúde oferecido pelo órgão, em igualdade de condições com os servidores da ativa, mediante efetivação dos devidos descontos, na mesma proporção dos demais beneficiários do programa. TRF 1ªR., 1ªT., REOMS 2001.34.00.022627-8/DF, Rel. Des. Federal José Amílcar Machado,18/11/03, Inf. 131.

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