STJ E A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
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12 de dezembro, 2003
O STJ, na sessão do dia 6/11/2003, em processo patrocinado por Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados, deu parcial provimento ao Recurso Especial n° 567257, relator o Ministro Félix Fischer, para julgar favorável a substituição processual por entidade sindical de servidores – SINDSERF/RS, na fase de execução. Essa decisão merece destaque, pois os tribunais regionais federais têm impedido que a entidade sindical possa promover a execução coletivamente, na forma de substituto processual, o que gera transtornos para toda a categoria de servidores substituídos no processo. Caso venha a prevalecer a postura adotada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial em referência, as entidades terão um reforço na representatividade que exercem para a categoria, tornado mais efetivos os direitos que podem ser pleiteados via sindicato.Fonte: WAA/SM, 10.12.2003.
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