logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

DECISÃO DO STF SOBRE PSSS/94 GARANTE DEVOLUÇÃO DE VALORES

Home / Informativos / Leis e Notícias /

12 de dezembro, 2003

No dia 3/10/2003, em processo patrocinado por Wagner Advogados Associados, foi publicada decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, relator do AI 466.734, em que reconhece a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, instituídas na vigência da MP 560/94 e reedições. Essa decisão configura um marco na história dos julgamentos sobre o regime de contribuições previdenciárias dos servidores, desde a Lei 8.688/93, permitindo que se peça a restituição dos valores vinculados aos percentuais excedentes à alíquota mínima de contribuição da época. Em sucessivos recursos a questão da inconstitucionalidade da progressividade foi suscitada, mas no âmbito dos tribunais regionais federais a matéria foi vencida.Resta agora torcer para que o Supremo Tribunal Federal, com os olhos voltados para a Lei Maior, pacifique a noção de que, desde a Lei n° 8.688/93 e durante a MP 560/94 e reedições, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores (que variava de 9% a 12%, na época) deveria ser no menor percentual, devolvendo-se os valores descontados acima disso.Fonte: WAA/SM – 03.12.2003

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *