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Servidor público. Declaração de ausência. Pensão.

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23 de dezembro, 2003

Apreciando remessa ex officio de decisão que, em ação declaratória, reconhecera a ausência de servidor público federal, a Terceira Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. A ação fora ajuizada pela esposa e os filhos do servidor para recebimento da pensão provisória do art. 221 da Lei 8.112/90. A Turma decidiu manter a sentença que declarou ausente o servidor, por ele estar desaparecido desde 31 de agosto de 2000, ter 73 anos de idade e sofrer da doença de Alzheimer. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF 4ªR., 3ªT., Remessa Ex Officio em AC 2001.70.02.001292-0/PR, Relatora: Desembargadora Federal Silvia Goraieb, 09-12-2003, Inf. 182.

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