logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Crédito educativo. Capitalização. Juros.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de fevereiro, 2004

Trata-se, na espécie, do cabimento ou não da capitalização de juros no crédito educativo, ainda que prevista no contrato, diante do art. 4º do Dec. n. 22.626/1933 (Lei de Usura). Prosseguindo o julgamento, a Turma negou provimento ao recurso por entender que o sistema jurídico pátrio, salvo expressa disposição de lei em contrário, veda o anatocismo, por ofensa à Lei de Usura, de acordo com a jurisprudência assente. Precedentes citados: REsp 466.729-SP, DJ 1º/9/2003, e REsp 471.362-SP, DJ 5/5/2003. STJ, 2ªT., REsp 538.143-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 10/2/2004, Inf. 198.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *