Concurso público. Nomeação sub judice.
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10 de março, 2004
Candidata inscrita e classificada em primeiro lugar no concurso público para provimento de cargo de Fiscal Federal Agropecuário em Goiânia (uma vaga), convocada para prova de título, deixou de fazê-la com relação ao diploma de mestrado, em razão da greve na universidade. Por força de liminar em mandado de segurança, participou do curso de formação e obteve nota máxima. Agora se insurgiu contra o fato de ter sido nomeada a candidata em posição inferior, por encontrar-se ainda em situação sub judice, embora já tenha apresentado o diploma de mestrado. A Seção, com base em precedente e considerando que a litisconsorte já se encontra no exercício desde abril/2002, determinou que seja nomeada e empossada na vaga de Goiânia a impetrante vencedora, e à litisconsorte, lhe seja assegurado escolher outra localidade para o exercício do cargo. Precedente citado: MS 8.208-DF, DJ 15/12/2003. STJ, 3ªS., MS 8.295-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 25/2/2004, Inf. 200.
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