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Ensino superior. Transferência. Acompanhamento médico de familiar.

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26 de março, 2004

A Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, entendeu que tem direito à matrícula em Universidade Federal a impetrante, ora apelada que, embora matriculada em instituição de ensino superior privada, mudou de domicílio em razão de acompanhamento médico de familiar acometido de doença grave, tendo em vista que, na hipótese em epígrafe, não dispõe o Estado de destino de outra instituição que ofereça o mesmo curso. Não obstante tratar-se de hipótese sem previsão no ordenamento jurídico brasileiro, asseverou o Órgão Julgador que a CF/88, em seu art. 205, garante a todos os cidadãos o direito à educação, sendo dever do Estado sua promoção e incentivo, com a colaboração da sociedade. TRF 1ªR. 3ªT Sup., AMS 1997.01.00.049518-8/GO, Relator: Juiz Wilson Alves de Souza, 18/03/04, Inf. 141.

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