logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo. Colação de grau em curso superior regularmente concluído. Certificado de conclusão do ensino médio não exigido no momento da Matrícula. Erro não imputável ao aluno. Expedi&cced

Home / Informativos / Jurídico /

29 de março, 2004

1. A exigência de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio deveria ter sido feita à época da matrícula do impetrante na Universidade, e não no momento da formatura.2. Dessa maneira, negar-lhe a expedição do diploma configuraria verdadeira injustiça, prejudicando aquele que estava de boa-fé, imputando-lhe a responsabilidade por um erro que não foi seu.3. Remessa oficial improvida. TRF 4ªR., 3ªT., AC 20027200014890-0/SC, Rel. Des. Silvia Goraieb, DJ de 17.12.2003, Interesse Público 23/212

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *