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LIMINARES CONTRA O DESCONTO DO PSSS DOS APOSENTADOS EM SC E MT

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30 de março, 2004

Em Florianópolis, SC, foi deferida liminar que impede o desconto previdenciário sobre proventos e pensões de grupo de servidores que ingressaram com ação judicial através da assessoria do escritório Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara, e foi recentemente questionada por Agravo de Instrumento interposto pela União Federal. Referido recurso tramita na 2ª Turma do TRF da 4ª Região e não possui manifestação do Tribunal.Já na cidade de Cuiabá, MT, o beneficiado por liminar foi a ADUFMAT (Sindicato dos docentes da UFMT). O ingresso da ação foi patrocinado pelo escritório Ioni Ferreira Castro & Marly Morbeck Silva Modesto Advogados.A referida decisão é da lavra do Juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal, e foi proferida em 17.03, sendo que a União ainda não interpôs recurso para análise do caso, perante o TRF da 1ª Região.Essas decisões, somadas a outras liminares que estão surgindo no Judiciário Federal, é um forte sinal de que a Reforma da Previdência pode não ser tão pacifica como outrora noticiado nos órgãos oficiais de comunicação.Fonte: escritórios Ioni Ferreira Castro & Marly Morbeck Silva Modesto Advogados e Pedro Pita Machado Advogados Associados.

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