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Equiparação salarial. Conceito de mesma localidade. Art. 461 da CLT.

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06 de abril, 2004

O art. 461 da CLT condiciona a equiparação salarial ao trabalho desenvolvido na mesma localidade , cujo conceito pode abranger municípios distintos que integrem uma determ i nada região metropolitana. É neste sentido a Orientação Jurisprudencial 256 da Seção Especializada de Dissídios Individuais desta Corte. TST, 1ªT., RR 576.811/99.0, Rel. Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga, DJU de 02.04.2004.