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MILITAR: DEPENDENTES TÊM DIREITO À MATRÍCULA EM CASO DE TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO

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21 de maio, 2004

A 2ª Turma do STJ reafirmou o entendimento do tribunal sobre o direito de matrícula em instituição de ensino de qualquer sistema educacional (privado ou público) para os filhos de militares transferidos em razão de ordem ex offício.A decisão entende que as escolas vinculadas às IFEs também estão no rol de instituições que devem aceitar matrículas, posto que a lei assegura amplamente o direito (inclusive para a esfera do ensino fundamental).Fonte: Informativo do STJ nº 208 (maio/2004).

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