Reserva. Vaga. Concurso. Juiz. Idade mínima.
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03 de junho, 2004
Foi concedida liminar em medida cautelar para que se garantisse a reserva de vaga ao ora reclamante, aprovado no concurso de juiz de Direito, apesar de não preencher a idade mínima exigida no edital. Visto que ameaçada a reserva pela nomeação de outros aprovados sem obediência à ordem de classificação, correto foi o deferimento da liminar na reclamação. Falece interesse recursal ao Estado recorrente, visto que alega a obediência das nomeações à ordem de classificação, justamente o que se garantiu com a decisão combatida. STJ, 3ªS.,AgRg na Rcl 1.336-PE, Rel. Min. Paulo Medina, 26/5/2004. Inf. 210.
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