Administrativo e constitucional. Servidor público. Aposentadoria e serviço ativo. Cumulação. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência.
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20 de julho, 2004
1- Tendo o servidor requerido e obtido, por opção, a aposentadoria remunerada, não poderia ele ter continuado a prestar serviço ao Estado, seja como celetista ou estatutário. Seu reingresso nos quadros da administração somente seria possível através de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF?88 e 27,II, da CE.2- Com a aposentadoria cessa o vínculo laboral que prende o servidor ou empregado, não constituindo ilegalidade o ato que interrompe o pagamento do cargo anteriormente ocupado, cumulado com aposentadoria.3- Recurso ordinário a que se nega provimento. STJ, 6ªT., ROMS 9390/PR, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 26.04.04, Interesse Público 25/311.
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