PUBLICAÇÃO SINDICAL PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
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29 de julho, 2004
A 5ª Câmara Cível do TJ/RS proferiu entendimento que acabou por condenar o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul, RS, ao pagamento de indenização por danos morais em razão da entidade ter publicado informativo com conteúdo considerado pessoalmente ofensivo pelo autor da ação.A condenação em primeiro grau havia sido de 150 salários mínimos, mas o Sindicato conseguiu reduzir o valor da condenação, sendo que o TJ/RS acabou por fixar o montante em 80 salários mínimos.Os informes sindicais não podem ser enquadrados na Lei de Imprensa, mas o ressarcimento por danos pode ser julgado dentro dos parâmetros da legislação civil vigente.Fonte: espaço Vital, 29.07.2004.
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