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28,86% DOS MILITARES: 3ª SEÇÃO DO STJ PACIFICA ENTENDIMENTO

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04 de fevereiro, 2005

A 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento do Tribunal no sentido de reconhecer como devidos os resíduos dos 28,86% para os servidores militares que perceberam reajustes menores ao referido percentual.O direito decorre da aplicação das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93 e em relação aos servidores civis foi até mesmo reconhecido pelo Executivo por meio de legislação própria.Fonte: Inf. STJ 233.

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