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TRF DA 4ª REGIÃO MANTÉM DECISÃO QUE RECONHECEU PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA

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04 de fevereiro, 2005

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e RS) manteve decisão que entendeu como correta a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não contada em dobro, quando da aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da administração.No caso, ocorreu que o servidor não conseguiu usufruir de sua licença-prêmio em face da Administração não ter liberado tal direito por motivos de organização administrativa. Tal ato justificou o ingresso de ação por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados. Fonte: 2001.71.02.003762-1, DJ 26.01.2005

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