TRABALHO COM RADIAÇÃO IONIZANTE DEVE SER REMUNERADO COM PERICULOSIDADE, DIZ TST
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10 de junho, 2005
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou com a divergência entre suas Turmas e pacificou o entendimento de que trabalho com exposição à radiação ionizante deve ser recompensado com o adicional de periculosidade.O caso tratava de enfermeiros que laboravam em ambiente com radiação ionizante proveniente de aparelhos de raios X.O adicional de periculosidade na iniciativa privada é pago no percentual de 30%. Já nas relações com regime estatutário, o percentual poderá ser diferente. Os servidores públicos federais, por exemplo, percebem no montante de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo.Fonte: Site do TST, 02.06.05.
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