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PODE SER ANULADA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA ROMPIMENTO UNILATERAL DE SEGUROS DE SAÚDE

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24 de junho, 2005

Em recurso analisado pela 3ª Turma do STJ, foi decidido que são passiveis de anulação as cláusulas que autorizam seguradoras de saúde a romper unilateralmente os contratos.O fundamento da decisão do STJ está nos direitos previstos no Código do Consumidor, os quais tornam referida previsão contratual abusiva.A votação ocorreu de forma unânime e acabou por reformar decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual havia considerado legal o rompimento unilateral praticado pela Sul América Aetna Seguros e Previdência.Fonte: Notícias do STJ, 24.06.05

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