AUXILIO-ALIMENTAÇÃO É DEVIDO EM PERIODOS DE AFASTAMENTOS PARA ESTUDOS
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12 de agosto, 2005
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC) proferiu entendimento favorável ao pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que docentes universitários estiverem afastados em razão de licenças para estudos.A ação foi movida pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM), em processo que contou com a assessoria de Wagner Advogados Associados, e beneficiará todos os professores filiados que tiveram licenças de 03.04.1998 em diante.Fonte: WAA/SM (2003.71.02.001573-7, DJ 10.08.05)
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